Estatuto Da Igreja ( em construção)
Capítulo 1- Da Denominação, Conxtituição, Sede e Fins.
Art.1°- A Igreja Batista- Ministério Vida Abundante De Altinópolis/ SP, fundada em 02 de Novembro de 2010, é uma associação religiosa com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado e é constituída com ilimitado números de membros, independente de idade, sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social e tem a sua sede na Rua Av. Dr Alberto Crivelenti, 1030, Centro, na cidae e comarca de Altinópolis, estado de São Paulo.
Art.2°-A Igreja Batista- Ministério Vida Abundante De Altinópolis/ SP, doravante neste estatuto denominada Igreja, tem por finalidades: a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, tendo em sua sede reuniões para orações, estudos da Bíblia e pregações do Evangélho de Jesus Cristo; b) Proclamar a mensagem do Evangélio de Jesus Cristo, por todos os meios ao seu alcance visando à expansão do reino de deus entre os homens; c) Auxiliar na assistência social aos seus membros, e na medida possível aos demais necessitados; d) Cultivar a fraternidade e a cooperação com as outras Igrejas da mesma fé e ordem em toda a parte, e manter boas relações com outras denominações evangélicas, quando para isso não seja necessário desobedecer a qualquer preceito da Bíblia nem ofender a consciência dos membros da Igreja;
Art.3°- A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer congênere ou entidade religiosa, respeitando as leis do país, reconhecendo como seu único cabeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo, e para, seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta rege-se unicamente pela Bíblia.
Paragrafo Único- A igreja aceita a Bíblia Sagrada com única regra de fé e prática e reconhece como fiel interpretação da Bíblia, regidas pela Declaração Doutrinária e pelo Regimento da Igreja.
Art.4°- A Igreja poderá criar tantos quantos ministérios, departamentos e comissões que julgar necessário visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como instituir, constituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.
Capitulo 2- Dos Membros, Dos seus Direitos e Deveres.
Art.5°- A Igreja tem o seu rol de membros composto por membros civilmente capazes, por membors relativamente incapazes e por membros absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente e que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas ensinadas e as diciplinas aplicadas pela Igreja e que são recebidas: a) Por batismo bíblico, mediante pública profissão de fé perante a Igreja; b) Por carta de transferênciade outra Igreja Evangélica da mesma fé e ordem; c) Por aclamação em sendo de outra Igreja Evangélica, quando a Igreja por motivo alheio a sua vontade não puder requerer a carta de transferência, e que seu testemunho seja cohecido da Igreja; d) Por aclamação em sendo de outra denominação com a prática de Batismo por imerção, frequentar a classe de doutrina e ter seu testemunho conhecido da Igreja, tendo participação nas atividades da Igreja no período mínimo de 3 (três) meses; e) Por reconciliação, quando for devidamente comprovado que o motivo que levou à demissão ou exclusão foi resolvido. § 1°- Nãoserá admitido como membro àquele que não for aceito pela Igreja por decisão unânime dos votos dos membros presentes a Assembléia Geral, sendo que se houver voto contrário o assunto permanece sobre a mesa até a resolução da contrariedade que deverá ser encerrada no máximo na Assembléia Geral seguinte. § 2°- Somente será admitido como membro da Igreja àquele que solicitar por escrito o seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio onde conste os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto e o Regime Interno, a Declaração Doutrinária adotada pela Igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas e a disciplina da Igreja, definidas por ela em suas decisões. § 3°- O membro não poderá ser representado por procuração, pois sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção pessoal e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.
Art.6°- Perderá a condição de membro,aquele que solicitar seu desligamento, ou por pedido de carta de transferência feita por outra igreja, ou for deminitido ou excluído pela Igreja por disciplina ou desligado por morte ou ausência, devendo em qualquer dos casos ser decididos em assembléia.
Art.7°- Nenhum direito patrimonial terá aquele que fazer parte, for demitido ou excluido do rol de membros da Igreja, seja a que título for, pois a Igreja tem existência distinta da de seus membros.
Art.8°- São passíveis de exclusão pela Assembléia da Igreja, os membros que incorrem em falta grave como: a) Desobedecer aos ensinos explícitos na Palavra de Deus; b) Perturbar a ordem do culto e das demais atividades da igreja; c) Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da Igreja; d) Contrariar as doutrinas propagadas pela Igreja; e) Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno, Declaração Doutrinária e as deliberações da Igreja decididas em Assembléias; f) Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e a moral do Evangélho de Jesus Cristo; g) Ou por motivos, a juízo da Igreja, decididos em Assembléia.
Paragrafo Único- Todo o membro passível de exclusão será convocado para estar presente na Assembléia Geral Ordinária que tratará o assunto, onde terá o direito a sua ampla defesa, e o não comparecimento a esta convocação cessará seu direito a recurso posterior.
Art.9°- São direitos dos membros: a)- Votar e ser votado para cargos e funções, desde que esteja em plena comunhão com a Igreja e tenha a capacidade civil exigida por lei; b)- Frequentar a sede e as dependências do templo; c)- Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela Igreja que contribua para o crescimento da causa de Cristo; d)- Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembléias, obedecido o que determina o astigo 12§ 5.° e artigo 13§ 1°.; e)- Receber assistência espiritual e ajuda material quando necessária, dentro das possibilidades da igreja; f)- Ser notificado de qualquer denuncia ou documento que a Igreja vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro; g)- Defenader-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a assembléia em cumprimento ao que determina o Art.8° no seu paragrafo único.
Art.10°- São deveres dos membros: a)- Participar dos cultos regularmente e informar a igreja suas possiveis ausências por prazo superior a 90(noventa) dias; b)- Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a Igreja de recursos para o cumprimento dos seus objetivos; c)- Zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas realizações; d)- Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos, conforme as sagradas escrituras, procurando a salvação de todos; e)- Fazer válidas para si e para outros membros da Igreja as normas deste Estatuto, do Regime Interno e as deliberações tomadas pela Igreja, em suas Assembléias; f)- Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito; g)- Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os proncípios da Palavra de Deus; h)- Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da Igreja; i)- Manter sua diciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados; j)- Não ter nenhum vício; k)- Não participar em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições ou qualquer órgão denominacional conforme princípios ético-cristãos pedidos na Palavra de Deus registrados em 1 Coríntios 6.11-11; l)- Aceitar e observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Declaração Doutrinária; m)- Não cometer a detração, a difamação, a calúnia e a injúria.
Art.11°- O membro que não cumprir as decições da Igreja e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito as seguintes penalidades: a)- Advertência reservada; b)- Censura pública; c)- Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da igreja; d)- Demissão ou exclusão do rol de membros da Igreja;
Paragrafo Único- As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não têm caráter progressivo, serão aplicadas a juízo da igreja por decição em assembléia.
Capítulo 3- Da assembléia Geral e da Diretoria.
Art.12°- Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que é o poder soberano da Igreja constituída dos seus membros civilmente capazes. § 1°- As assembléias serão: a) Ordinária, realizada mensalmente; b) Extraordinária quando necessário; c) Solenes, para a oficialização de batismos, inauguração de templo ou outro edifícios, consagração e posse de pastores, etc; § 2°- As Assembléis Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas fora da sede; § 3°- Dispensa-se quorum para realização das Assembléias Solenes; § 4°- A Assembléia Geral Ordinária se realizará com quorum da metade mais um dos membros civilmente capazes, em primeira convocação e com apresença de qualquer número de membros, decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação, suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinquenta por cento mais um dos votos apurados, obedecendo sempre as exceções previstas neste Estatuto; § 5°- As Assembléias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas, desde que convocadas com antecedência mínima de 10(dez) dias, constando da convocação o(s) assunto(s) a serem tratados, exceção aos casos previstos no art.28 e 35 deste Estatuto que determinam prazos diferentes; § 6°- As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Igreja ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto dos membros civilmente capazes, através de edital afixado no quadro de avisos da igreja e do púlpito nas programações promovidas por ela ou outro veículo de comunicação usado pela Igreja.
Art. 13°- A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembléias Extraordinárias julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assutos presentes neste artigo somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembléias Extraordinárias; a)- Eleição da Diretoria da Igreja; b)- Reforma de Estatuto; c)- Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis; d)- Eleição e exoneração do pastor; e)- Aprovação ou reforma do Regime Interno; f)-Dissolução da Igreja. §1°